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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.746 de 29/12/2023

    Art. 21, IV - auxiliar na elaboração do Plano de Ação anual da Gestão;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.277 de 19/05/2021

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NO AMBIENTE ESCOLAR DAS REDES DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.113 de 29/09/1956

    Art. 13, §2º, a - Aprovar penalidade imposta a servidor por Diretor de Escola de Menores, Penitenciários, Colonia Penal e Manicômio Judiciário;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.660 de 28/07/2023

    Art. 48, II - prospectar e articular as demandas por ações de educação profissional com a iniciativa privada, com os movimentos sociais e com as organizações governamentais e não governamentais;...

  • Decreto Estadual do Paraná12.015 de 01/09/2014

    Art. 1º, §2º - As indicações para que o juiz competente possa definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica dar-se-á em relação aos presos passíveis de medida cautelar (art. 319, IX do Código de Processo penal); prisão domiciliar, quando não existente na comarca estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto ou na ausência de vagas; nas situações previstas na Lei de Execução penal e outras que sejam passíveis de monitoração, dentre estas aos idosos; deficientes; gestantes; portadores de doença grave e aos autores de crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.852 de 15/09/2022

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PRORROGA A VIGÊNCIA DA AÇÃO AFIRMATIVA INSTITUÍDA PELA LEI 6.067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Decreto do Distrito Federal39.122 de 14/06/2018

    Art. 16, Parágrafo Único - É permitida a prorrogação do prazo previsto no caput deste artigo, mediante justificativa aprovada pela Secretaria de Estado das Cidades.

  • Decreto Estadual do Paraná11.056 de 28/08/2025

    Art. 6º, §4º - É vedada a resolução antecipada de não conformidades nos casos de ação fiscal em curso, observado o disposto na legislação específica.