“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Lei11.464 de 28/03/2007
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - fiança. § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. § 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos n...
- DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº. 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00 (setenta e sete bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.800.000.000,00 (quatorze bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Bem-Estar Social, constante do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 2º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Arroio-Korá.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 2º - Parte da área do Parque Nacional do Pico da Neblina, criado pelo Decreto nº 83.550, de 5 de junho de 1979 , e a totalidade da Reserva Biológica dos Seis Lagos, criada pelo Decreto nº 12.836, de 9 de março de 1990, do Governo do Estado do Amazonas, incidem na Terra Indígena Balaio.
- DecretoDecreto de 15 de Abril de 2005
Art. 4º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
- Decreto62.998 de 16/07/1968
Art. 3º, Parágrafo Único - A Fundação Nacional do Índio e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal estabelecerão, em convênio, as normas de ação comum tendentes a assegurar a utilização racional, a proteção e a conservação dos recursos naturais renováveis da área, bem como a promover os entendimentos previstos no art. 6º, do Decreto nº 51.043, de 25 de julho de 1961.
- Decreto66.833 de 03/07/1970
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Paroquial da Matriz do Coração Eucarístico de Jesus, com sede em Caratinga, Estado de Minas Gerais.