Decreto de 3 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 3 de Setembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992. DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº. 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 77.023.439.000,00 (setenta e sete bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores indicados no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992