Decreto de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 14 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.800.000.000,00 (quatorze bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Bem-Estar Social, constante do Anexo I deste Decreto.
O disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992