Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.800.000.000,00 (quatorze bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Bem-Estar Social, constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.