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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 26 de Maio de 1999

    Art. 2º - As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo MJ nº 08000.004072/97-43, posteriores a este Ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 1999

    Art. 2º - As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo MJ nº 08000.005981/99-42, posteriores a este Ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

  • Decreto81.689 de 19/05/1978

    Art. 8º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • Decreto47.278 de 24/11/1959

    Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

  • Decreto47.955 de 23/03/1960

    Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

  • Decreto76.007 de 23/07/1975

    Art. 8º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com pedido a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • Decreto91.109 de 12/03/1985

    Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, ato de outorga.

  • Decreto47.294 de 27/11/1959

    Art. 1º, §2º - O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.