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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto3.048 de 06/05/1999

    Regulamento da Previdência Social

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    • seguridade social
    • previdência social
    • aposentadoria
  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Capítulo 5 - Da Cláusula Penal...

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 25, I - ação normativa;...

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 21 - As cominações previstas nesta lei cumulam-se com as sanções penais e são, umas e outras, independentes entre si, bem assim, as instâncias administrativas, civil e penal.

    • Lei Delegada8 de 11/10/1962

      Art. 2º - O FFAP destinar-se-á a estimular e ampliar a ação.

    • Lei Delegada11 de 11/10/1962

      Art. 11 - As iniciativa, e operações a cargo da Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A., criada pela Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954 , passarão a ser exercidas em cooperação com a SUPRA, visando, obrigatoriamente, à execução do plano básico de reforma agrária ou de projetos específicos que forem aprovados pela SUPRA.

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 2º, VIII - fixar as diretrizes de ação das entidades jurisdicionadas.

    • Constituição

      Constituição de 1967

      Art. 151 - Aquele que abusar dos direitos individuais previstos nos §§ 8º, 23. 27 e 28 do artigo anterior e dos direitos políticos, para atentar contra a ordem democrática ou praticar a corrupção, incorrerá na suspensão destes últimos direitos pelo prazo de dois a dez anos, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, sem prejuízo da ação civil ou penal cabível, assegurada ao paciente a mais ampla, defesa.