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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Medida Provisória785 de 06/07/2017

    O FG-Fies terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

  • Medida Provisória65 de 28/08/2002

    Art. 17 - Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Medida Provisória será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.

  • Medida Provisória656 de 07/10/2014

    Art. 12, §2º - A averbação de que trata o caput será gratuita àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

  • Medida Provisória45 de 30/03/1989

    Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de abril de 1990, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competência assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

  • Medida Provisória756 de 19/12/2016

    Art. 2º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

  • Medida Provisória53 de 03/05/1989

    Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de outubro de 1989, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1593-7 de 29 de Abril de 1998

    Art. 2º - Para efeito de reconhecimento da isenção a que se refere o artigo anterior, a empresa beneficiária deverá, previamente, apresentar à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda relação quantitativa das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno, aprovada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

  • Medida Provisória563 de 03/04/2012

    Art. 6º - A instituição destinatária titular da ação ou serviço definido no § 1º do art. 2º e § 4º do art. 3º deve emitir recibo em favor do doador ou patrocinador, na forma e condições estabelecidas em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.