“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Medida Provisória228 de 09/12/2004
Art. 5º, §4º - Os documentos públicos que deixarem de ser classificados no mais alto grau de sigilo, mas que contenham informações relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas, terão, em face do disposto no inciso X do art. 5º da Constituição, o acesso a essas informações restrito, no prazo de que trata o § 3º do art. 23 da Lei nº 8.159, de 1991, à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
- Medida Provisória817 de 04/01/2018
Art. 2º, VII - os servidores admitidos nos quadros dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, os servidores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e os servidores dos respectivos Municípios, admitidos mediante contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943 ; e...
- Medida Provisória380 de 28/06/2007
Art. 6º, §3º - Decorrido o prazo de quinze dias da entrada no recinto alfandegado onde será realizado o despacho aduaneiro de importação ao amparo do regime, sem que tenha sido iniciado ou retomado o respectivo despacho aduaneiro, por ação ou por omissão do habilitado, a mercadoria será declarada abandonada pela autoridade aduaneira e destinada na forma da legislação específica.
- Medida Provisória708 de 30/12/2015
Art. 3º, Parágrafo Único, II - a renúncia em juízo a pretenso ou alegado direito em que se funda a ação, se houver, contra a União, em que se pretenda ressarcimento ou indenização por despesas incorridas em rodovias integrantes da Medida Provisória nº 82, de 2002 , e transferidas para os Estados e para o Distrito Federal; e...
- Medida Provisória1.031 de 23/02/2021
Art. 3º, III, c - criar ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva da União, nos termos do disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , que dará o poder de veto nas deliberações sociais relacionadas às matérias de que trata o inciso III do caput ;...
- Medida Provisória428 de 12/05/2008
Art. 7º, §1º - O disposto no caput não se aplica aos produtos classificados no capítulo 22 e no código 2402.20.00, da Tabela de Incidência do IPI - TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, em relação aos quais o período de apuração é decendial.
- Medida Provisória1.071 de 22/09/2021
Art. 1º - Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2021, as seguintes alíquotas de contribuição incidentes na importação do milho classificado na posição 10.05 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 :...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º, §4º - A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:...