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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Lei8.429 de 02/06/1992

    Lei da Improbidade Administrativa

    Art. 21, §4º - A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) (Vide ADI 7236)...

    • improbidade administrativa
    • enriquecimento ilícito
    • lesão ao erário
  • Lei6.385 de 07/12/1976

    Art. 12 - Quando o inquérito, instaurado de acordo com o § 2º do art. 9º, concluir pela ocorrência de crime de ação pública, a Comissão de Valores Mobiliários oficiará ao Ministério Público, para a propositura da ação penal.

    • mercado de valores mobiliários
    • comissão de valores mobiliários
    • mercado de capitais
  • Lei13.105 de 16/03/2015

    Código de Processo Civil

    Art. 404, III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;...

    • jurisdição
    • julgamento
    • competência
  • Lei4.595 de 31/12/1964

    Lei da Reforma Bancária

    Art. 54, Parágrafo Único - A Comissão Consultiva do Crédito Rural dará assessoramento ao Conselho Monetário Nacional, na elaboração da proposta que estabelecerá a coordenação das instituições existentes ou que venham a ser cridas, com o objetivo de garantir sua melhor utilização e da rede bancária privada na difusão do crédito rural, inclusive com redução de seu custo.

    • conselho monetário nacional
    • instituições financeiras
    • banco centrai
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei5.172 de 25/10/1966

    Código Tributário Nacional

    Art. 33 - A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.

    • tributo
    • imposto
    • receita pública
  • Lei13.303 de 30/06/2016

    Lei das Estatais

    Art. 41 - Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

    • empresa pública
    • sociedade de economia mista
    • licitação
  • Lei11.101 de 09/02/2005

    Nova Lei de Falência

    Art. 184, Parágrafo Único - Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º , sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    • recuperação judicial
    • falência
    • recuperação extrajudicial