Medida Provisória277 de 10/12/1990Art. 2º - O art. 33 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art . 33. O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente;
II - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB);
IV - Presidente do Banco Central do Brasil;
V - Presidente do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça;
VI - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdênci...