“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto82.043 de 26/07/1978
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto81.990 de 18/07/1978
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto81.908 de 10/07/1978
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato outorga.
- Decreto77.400 de 07/04/1976
Art. 3º - A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.
- Decreto9.144 de 22/08/2017
Art. 5º, §3º - Não atendida a notificação pelo cessionário no prazo estabelecido, o agente público será notificado, diretamente, para se apresentar ao órgão ou à entidade de origem no prazo máximo de um mês, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada.
- Decreto75.314 de 28/01/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
- Decreto75.628 de 18/04/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente decreto e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
- Decreto75.837 de 09/06/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.