Decreto nº 75.628 de 18 de Abril de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.525-73, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de abril de 1975; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente decreto e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 75.313, de 28 de janeiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 29, subseqüente, e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1975