Artigo 1º do Decreto nº 75.628 de 18 de Abril de 1975
Outorga concessão à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Sociedade de Televisão Sul Fluminense Ltda., sob a denominação de TV Sul Fluminense, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente decreto e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.