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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto98.034 de 09/08/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto98.069 de 18/08/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • DecretoDecreto de 10 de Julho de 2002

    Art. 1º, I - 19º andar do Ed. Acaiaca, à Av. Afonso Pena, 867, Centro, conforme Escritura Pública transcrita em 13 de agosto de 1980, sob a Matrícula nº 19.221, no Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;...

  • Decreto98.384 de 09/12/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto98.332 de 24/10/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto98.142 de 14/09/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto98.141 de 14/09/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto98.110 de 31/08/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.