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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto7.471 de 04/05/2011

    Art. 5º - Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDECO, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

  • Decreto99.940 de 26/12/1990

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:...

  • Decreto22.796 de 01/06/1933

    Art. 2º - Empregar, na fabricação dos generos produtos e substancias referidos no artigo anterior ingredientes ou composições alteradas, corrompidas ou improprias para alimentação do homem ou dos animais ou que sejam prejudiciais á sua saude. Penas: De dois a seis anos de prisão celular e multa de 5:000$ a 10:000$000.

  • Decreto10.380 de 28/05/2020

    Art. 4º, IX - identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e...

  • Lei14.766 de 22/12/2023

    Segurança em Transportes

    Art. 1º - Esta Lei acrescenta § 5º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

    • transporte de inflamáveis
    • clt
    • normas de segurança
  • Lei10.243 de 19/06/2001

    Art. 2º - O § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 458 (...) § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou...

    • Decreto64.156 de 04/03/1969

      Art. 5º, §2º - Aplica-se às notas promissórias e letras de câmbio encontradas se data de emissão ou de saque a pena prevista no § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969.

    • Decreto51.252 de 24/08/1961

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar; CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública", Decreta:...