“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto9.046 de 05/05/2017
Art. 1º, §1º - O registro a que se refere o caput e as atualizações do cronograma anual de desembolso de compromissos financeiros plurianuais, para cada um dos exercícios financeiros de sua vigência, são obrigatórios, sob pena de apuração de responsabilidade funcional.
- DecretoDecreto de 15 de Julho de 2002
Art. 5º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
- Decreto90.849 de 23/01/1985
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno no direito, o ato de outorga.
- Lei7.086 de 22/12/1982
Art. 1º - Os arts. 20, 21, 22, 24, 31, 32, 33, 34, 36 e 53 da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 - A Justiça de primeiro grau do Distrito Federal compreende, com jurisdição: I - em todo o território do Distrito Federal: 04 (quatro) Varas de Fazenda Pública; 01 (una) Vara de Menores; 01 (uma) Vara de Execuções Criminais; 01 (uma) Vara de Registro Públicos, Falências e Concordatas; 01 (uma) Vara de Acidentes do Trabalho; 02 (duas) Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; II - nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Sobradinho e Planaltina, com sede na primeira: 01 (um) Tribunal ...
- Lei4.862 de 29/11/1965
Art. 8º - Ficam isentos do impôsto a que se refere o art. 79 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 , os lucros decorrentes da venda de propriedade imobiliária para residência, cuja construção já tenha sido concluída e aprovada pela competente autoridade, se a respectiva transferência de direitos sôbre a propriedade fôr contratada depois de transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de aquisição ou do início da construção do imóvel.
- Decreto3.411 de 12/04/2000
Art. 3º, §1º - Qualquer alteração nos termos dos requisitos estabelecidos neste artigo deverá ser comunicada à ANTT, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da inscrição. (Redação dada pelo Decreto nº 5.276, de 2004)...
- Decreto20.390 de 10/09/1931
Art. 1º, §4º - Apresentar anualmente, até o dia 15 de janeiro, ao Procurador Geral, o relatorio de seus trabalhos. Art. 137, § 15 . Funcionar perante as Camaras de Apelações Civeis e Agravos, por delegação do Procurador Geral. Art. 138, § 7º Funcionar perantes as Camaras de Apelações Civeis e de Agravos, por delegação do Procurador Geral. Art. 324 Os desembargadores, juizes de direito e pretores poderão gozar de um descanso de quarenta e cinco dias ininterruptos, durante o periodo das férias forenses, sem prejuizo dos serviços judiciarios (arts. 63 e 64 do Codigo do Processo Civil e Comercial e art. 686 do Codigo de Processo Penal) a criterio do pr...
- Decreto15.788 de 08/11/1922
Art. 12 - O contracto de hypotheca maritima deverá conter essencialmente, sob pena de não valer contra terceiros:...