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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Lei7.347 de 24/07/1985

    Lei da Ação Civil Pública

    Art. 9º, §1º - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    • lei da ação civil pública
  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Art. 15 - Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, "ex-officio", determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Lei14.188 de 28/07/2021

    Ação contra violência doméstica

    Art. 1º - Esta Lei define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código penal), altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

    • transparência financeira
    • controle orçamentário
    • fiscalização pública
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 36, §3º - A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

    Código Penal

    Título 7 - DA AÇÃO PENAL...

    • crime
    • contravenção
    • delito
  • Lei11.079 de 30/12/2004

    Licitação e contratação de parceria público-privada

    Art. 18, §13 - O agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o § 12 ou que rejeitar fatura sem motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)...

    • parcerias ppp
    • processos licitatórios
    • colaboração setor privado
  • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

    Código Penal Militar

    Art. 121, Parágrafo Único - Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal. (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)...

    • Lei9.873 de 23/11/1999

      Prescrição de ação punitiva da Administração

      Art. 1º, §2º - Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

      • prazos legais
      • responsabilidade administrativa
      • limitação punitiva