JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Decisões

  • Súmula Vinculante - STF23 de 02/12/2009

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    • Trabalhista
  • Súmula Vinculante - STF11 de 13/08/2008

    Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; e art. 5º, III, X e XLIX. Código Penal de 1940, art. 350. Código de Processo Penal de 1941, art. 284. Código de Processo Penal Militar de 1969, art. 234, § 1º. Lei nº 4.898/1965, art. 4º, "a". Observação Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 11.

    • Constitucional
  • Súmula Vinculante - STF56 de 29/06/2016

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    • Constitucional
  • Súmula Vinculante - STF28 de 03/02/2010

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    • Tributário
  • Súmula Vinculante - STF9 de 12/06/2008

    O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58.

    • Constitucional
  • Súmula Vinculante - STF14 de 02/02/2009

    Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, e art. 5º, XXXIII, LIV e LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 9º; e art. 10. Lei nº 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; e art. 7º, XIII e XIV. Observação Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    • Garantias processuais
    • Ampla defesa e contraditório
  • Súmula Vinculante - STF24 de 02/12/2009

    Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; e art. 129, I. Código Penal de 1940, art. 14, I; e art. 111, I. Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, "caput". Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV. Lei nº 9.430/1996, art. 83. Lei nº 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Observação Veja PSV 29 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.

    • Tributário
  • Súmula - TSE1 de 28/06/2016

    Assim determinava: “Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica...

    • Eleitoral
    • Inelegibilidade