“ação penal privada personalíssima” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ368 de 20/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106/2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 96/2009, que institui os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) e a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos GMFs nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO a necessidade de atual...
- Resolução - CNJ137 de 13/07/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, determina a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamentá-lo e mantê-lo (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados para registro dos mandados de prisão é facilitar-lhes o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim com...
- Resolução - CNJ612 de 23/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ na Consulta nº 0003712-85.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 19 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 47-A No curso de qualquer processo deste Capítulo, uma vez evidenciada a prática de infração disciplinar por parte de magistrado, servidor, serventuário ou delegatário de serventia extrajudicial em que se verifique a hipótese de infração discipli...
- Resolução - CNJ533 de 21/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006989-46.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Resolução CNJ nº 359/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Fica instituída a Semana Nacional dos Juizados Especiais para valorização, visibilidade e aprimoramento da gestão dos juizados especiais, com a promoção de ações com as seguintes recomendações: I – estímulo à ampla participação e cooperação de juízes(as), servidor...
- Resolução - CNJ451 de 22/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 335/2020, que institui a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integra todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei no 13.709/2018 (Lei Geral d...
- Resolução - CNJ232 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 156 do Código de Processo Civil, que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, devendo ser formalizado cadastro de profissionais habilitados; CONSIDERANDO que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado, do Distrito Federal, conforme disposição do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil...
- Resolução - CNJ376 de 02/03/2021
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDO a importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres; CONSIDERANDO que na Lei nº 12.605/2012, houve a determinação obrigatória de flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas; CONSIDERANDO que é premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na linguagem adota...
- Resolução - CNJ143 de 30/11/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 138ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2011, no julgamento do Processo nº 0004591-49.2011.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Resolução/CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, que passa a vigorar com os seguintes termos: .................................................................................................................................. Art. 4º As consultas públicas dos sistemas de tr...