Lei13.146 de 06/07/2015Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 98 - A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades inst...