“Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ27 de 18/12/2006
Revoga a Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço, e a alínea “e” do inciso I do art. 8º da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006.
- Resolução - CNJ456 de 27/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o papel de coordenação, uniformização e harmonização do CNJ quanto às políticas que envolvem demandas na área de tecnologia da informação; CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ no 12/2006, que prevê a criação de padrões de interoperabilidade para o Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de a...
- Resolução - CNJ153 de 06/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir; CONSIDERANDO a decisão d...
- Resolução - CNJ20 de 29/08/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais, de registros e de notas, na forma da previsão do artigo 236 da Constituição Federal, bem assim da Lei 8.935/94, são de titularidade pública, fiscalizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, enquanto públicos, tais serviços se sujeitam à incidência dos princípios da moralidade e impessoalidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO ainda que, nos termos do artigo 103-B, § 4º, II e III, da Const...
- Resolução - CNJ1 de 29/06/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 28.6.2005, encerrada no dia subsequente, e com base no disposto no § 2° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1° O Conselho Nacional de Justiça terá uma Secretaria, com quadro próprio de pessoal, a ser constituído na forma da lei. Art. 2° A Secretaria do Conselho, com vistas à execução operacional de sua gestão administrativa, poderá firmar protocolo de cooperação com a Secretaria do Supremo Tribunal Federal. Art. 3° A Secreta...
- Resolução - CNJ11 de 31/01/2006
Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências.
- Resolução - CNJ430 de 20/10/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação promovida pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, no sentido de propor ao plenário do CNJ o aprimoramento da Resolução CNJ no 344/2020; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0006896-54.2021.2.00.0000, na 94ª Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o art. 1o da Resolução CNJ no 344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ......................................................................
- Resolução - CNJ187 de 24/02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 0003207- 0.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução CNJ n. 81 e o item 7.1 da minuta do edital, que passam a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................... Art. 8º Os valores conferidos aos títulos serão especificados no edital, obse...