“Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ109 de 06/03/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O(A) servidor(a) designado(a) para função de confiança ou nomeado(a) para cargo em comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá assinar a declaração prevista no caput do art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, conforme formulário disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e apresentar as certidões elencadas no § 1º do art. 5º da citada resolução, como condição para a posse no cargo ou exercício da função. Parágrafo únic...
- Instrução Normativa - CNJ78 de 12/07/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º No âmbito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a assistência à saúde, doravante auxílio-saúde, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assi...
- Instrução Normativa - CNJ33 de 26/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 977, de 10 de setembro de 1993 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, R E S O L V E: Art. 1º O PAPE atende aos dependentes dos servidores em exercício, ainda que requisitados, cedidos ou ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Públ...
- Instrução Normativa - CNJ62 de 01/04/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal; o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o art. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; o Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007; a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016; e a Portaria DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Gestão de Desempenho – ProGD do Conselho Nacional de Justiça –...
- Instrução Normativa - CNJ67 de 05/08/2015
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, R E S O L V E: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º O uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pela Portaria-SEI 1/2015 como o sistema de processo administrativo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Na operacionalização do SEI, deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME/C...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 03/11/2009
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art 3°, XI, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12010 de 03 de agosto de 2009, com vigência a partir de 90 (noventa) dias de sua publicação; CONSIDERANDO que referida legislação comete aos juízes de direito com competência em infância e juventude a atribuição de, quando necessário, encaminhar crianças e adolescentes para acolhimento institucional ou familiar, mediante guia específic...
- Instrução Normativa - CNJ75 de 19/02/2019
DJe/CNJ nº 35/2019, em 22/02/2019, p. 2-3...
- Instrução Normativa - CNJ6 de 01/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° O Agente Responsável pelo uso, guarda e con servação dos bens será: I - o titular de unidade administrativa ou responsável pela área onde o bem estiver localizado, com exceção daqueles de uso pessoal, cuja atribuição é do próprio usuário. II - o titular da unidade Processual - pelos bens localizados em sala reservada a Advogados; III - o titular da unidade de Comunicação Social e Cerimonial - pelos bens localizados no Plenári...