JurisHand AI Logo

Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos

  • Resolução Conjunta - CNJ7 de 25/06/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO público (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 93, I, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 129, §3º, da CRFB/1988, preconizando que o ingresso na carreira do Ministério público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Bra...

  • Resolução Conjunta - CNJ3 de 16/04/2013

    OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 103-B, § 4º, e do art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário e do Ministério Público; CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no ...

  • Resolução Conjunta - CNJ5 de 03/03/2020

    OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (art. 226, § 8º, CF); CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher "Convenção de Belém do Pará", promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, determina aos Estados Partes que incorporem na sua legislação interna normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como que adotem as medidas administra...

  • Resolução Conjunta - CNJ1 de 29/09/2009

    OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça na execução dos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO os dados colhidos durante o trabalho da Comissão Temporária que trata do Sistema Carcerário, de Casas de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei e do Controle Externo da Atividade Policial, do Conselho Na...

  • Resolução Conjunta - CNJ4 de 28/02/2014

    OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 4º do art. 103-B e no § 2º do art. 130-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para garantir o livre e independente exercício das missões constitucionais do Poder Judiciário e d...

  • Resolução Conjunta - CNJ2 de 21/06/2011

    OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO Público, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 4º do art. 103-B e do § 2º do art. 130-A da Constituição Federal, CONSIDERANDO os papéis de coordenação, uniformização e harmonização dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público quanto às políticas que envolvem demandas coletivas, CONSIDERANDO a necessidade da criação de instrumentos que auxiliem e simplifiquem a atividade de administração da Justiça, possibilitando to...

  • Resolução Conjunta - CNJ10 de 29/05/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das atribuições previstas na Constituição da República, e com fundamento nos seus respectivos Regimentos Internos, em conformidade com as decisões plenárias proferidas na 2ª Sessão Extraordinária do CNJ , nos autos do Ato Normativo n° 0007883-22.2023.2.00.0000, e na 8ª Sessão Ordinária do CNMP, nos autos da Proposição nº 1.00593/2024-25, ambas realizadas em 28 de maio de 2024, CONSIDERANDO a atuação reguladora e integradora do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além do papel fiscalizador...

  • Resolução Conjunta - CNJ9 de 24/05/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 6ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada no dia 26 de abril de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00411/2022-36; Considerando o papel de coordenação, uniformização e harmonização do Conselho Nacional do Ministério Público quanto às políticas que envolvem demandas na área de tecnologia da informação; Considerando a necessidade de diversos participantes do sistema de Justiça – Ministério Público, advocacia pública ...