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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei9.447 de 14/03/1997

    Art. 6º, III - proceder à constituição ou reorganização de sociedade ou sociedades para as quais sejam transferidos, no todo ou em parte, bens, direitos e obrigações da instituição sob intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, objetivando a continuação geral ou parcial de seu negócio ou atividade.

    • Lei10.997 de 15/12/2004

      Art. 2º, §7º - (Revogado)" (NR) "Art. 12 Os critérios e procedimentos da avaliação de desempenho institucional e coletivo e de atribuição da GDASS serão estabelecidos em regulamento." (NR) "Art. 13 (Revogado)" "Art. 19 (Revogado)"...

    • Lei6.391 de 09/12/1976

      Art. 6º, §5º - Os oficiais do Quadro de Engenheiros Militares e dos Serviços poderão ser incluídos no Quadro Suplementar Geral (QSG), em caráter excepcional e por absoluta necessidade de Serviço nos casos a serem fixado em ato do Ministro do Exército.

    • Lei11.775 de 17/09/2008

      Art. 8-a - Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a adotar as medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação previstas no art. 8º desta Lei para as dívidas originárias de operações de crédito rural, cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os respectivos débitos, não inscritos na Dívida Ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União, nos casos em que os devedores requeiram o benefício até 31 de dezembro de 2015. (Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)...

    • Lei10.303 de 31/10/2001

      Art. 2º, §5º - (VETADO) § 6º Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. § 7º A função de membro do conselho fiscal é indelegável." (NR) "Art. 163 Compete ao conselho fiscal: I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (...) IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia...

      • Lei14.141 de 19/04/2021

        Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 16 (...) § 1º . (...) § 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento. § 3º Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o § 2º deste artigo serão repartidos nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de mai...

      • Lei13.540 de 18/12/2017

        Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei10.742 de 06/10/2003

        Art. 4º - As empresas produtoras de medicamentos deverão observar, para o ajuste e determinação de seus preços, as regras definidas nesta Lei, a partir de sua publicação, ficando vedado qualquer ajuste em desacordo com esta Lei. (Regulamento)...