“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei10.266 de 24/07/2001
Art. 82 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública federal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia-Geral da União, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
- Lei15.141 de 02/06/2025
Capítulo 65 - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO...
- Lei8.647 de 13/04/1993
Art. 5º - As contribuições dos servidores de que trata esta Lei, vertidas ao Plano de Seguridade Social do Servidor, serão transferidas à Previdência Social nos termos definidos em regulamento.
- Lei6.540 de 28/06/1978
Art. 1º - O Ensino na Marinha obedecerá a um processo, contínuo e progressivo, de educação sistemática, constantemente atualizada e aprimorada, que se estende através de uma sucessão periódica de estudos e práticas, com exigências sempre crescentes, desde a iniciação até os padrões mais apurados da técnica, da aptidão e da cultura profissional e geral.
- Lei2.176 de 18/01/1954
Seção - Consignação 1 - Pessoal Permanente S/c. 01 - Pessoal Permanente 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 27.521.821,50. S/c. 02 - Percentagens 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 8.000.000,00. Consignação 2 - Pessoal Extranumerário S/c. 06 - Diaristas 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 7.600.000,00. Consignação 4 - Indenizações S/c. 20 - Ajuda de Custo 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 1.000.000...
- Lei14.016 de 23/06/2020
Art. 1º, §1º - O disposto no caput deste artigo abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
- Lei3.885 de 02/02/1961
Art. 4º - Os oficiais dos quadros complementares sujeitam-se às mesmas exigências de reatualização no serviço geral da Marinha feitas para os oficiais da reserva não incorporada procedentes dos centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha.
- Lei14.307 de 03/03/2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...