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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei6.228 de 15/07/1975

    Art. 4º - São criados no DASP os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 (um) Secretário-Geral; 1 (um) Inspetor-Geral de Finanças e 4 (quatro) Secretários.

  • Lei10.302 de 31/10/2001

    Art. 4º - A progressão funcional dos servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos ocorrerá por permanência no cargo ou emprego, por mérito e por titulação e qualificação, observados os requisitos fixados no regulamento.

  • Lei9.870 de 23/11/1999

    Art. 6º, §4º - Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2º, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente. (Renumerado pela Medida Provisória ...

  • Lei3.820 de 11/11/1960

    Art. 8º - Ao Presidente do Conselho Federal compete, além da direção geral do Conselho, a suspensão de decisão que êste tome e lhe pareça inconveniente.

  • Lei11.372 de 28/11/2006

    Art. 1º, §2º - O nome escolhido pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos será encaminhado ao Procurador-Geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado Federal.

  • Lei4.084 de 30/06/1962

    Art. 33, §4º - As Associações de Bibliotecários, para obterem seus direitos de representação na assembléia a que se refere êste artigo, deverão proceder dentro do prazo de noventa (90) dias, a partir da data desta Lei, ao seu registro prévio perante o consultor técnico do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a apresentação de seus estatutos e mais documentos julgados necessários.

  • Lei5.734 de 16/11/1971

    Art. 1º - O Instituto Nacional do Câncer, a que se referem o item VII do artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , e o § 1º, letra "g", do art. 7º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969 , é reincluído na Administração Federal Direta, Ministério da Saúde.

  • Lei7.793 de 04/07/1989

    Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.