“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei1.962 de 27/08/1953
Art. 5º - A correspondência dirigida a casas, estabelecimentos particulares ou públicos, afastados da rua mais de 20 (vinte) metros e, em geral, em qualquer lugar onde o acesso fôr defeso ou difícil, será entregue na sede da repartição postal, quando os moradores, chefes, diretores, gerentes ou encarregados se recusarem a colocar caixa apropriada para recebê-la.
- Lei7.256 de 27/11/1984
Art. 29 - As firmas individuais e sociedades comerciais e civis, identificáveis como microempresa, segundo estabelece este Estatuto, que a partir de 1 de janeiro de 1981 não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a sua baixa no Registro competente dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da vigência desta Lei, independente de prova de justificação de tributo e contribuição com a Fazenda Pública Federal.
- Lei9.972 de 25/05/2000
Art. 4º - Ficam autorizadas a exercer a classificação de que trata esta Lei, mediante credenciamento do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e conforme procedimentos e exigências contidos em regulamento:...
- Lei6.302 de 15/12/1975
Art. 24 - A Comissão de Promoções de Oficiais BM (CPOBM) tem caráter permanente; é constituída por membros natos e membros efetivos e é presidida pelo Comandante-Geral da Corporação.
- Lei5.508 de 11/10/1968
Art. 48 - A política tarifária de energia elétrica aplicável ao Nordeste será objeto de permanente entendimento entre o Ministério das Minas e Energia e o Ministério do Interior, através da SUDENE, visando a sua adequação à política de desenvolvimento regional e à programação geral do Govêrno.
- Lei9.257 de 09/01/1996
Art. 5º - A - Para os efeitos do disposto no § 3º do art. 2º desta Lei, a próxima renovação da representação dos produtores e usuários de ciência e tecnologia far-se-á mediante a escolha de representantes com mandatos de um, dois e três anos, na forma do regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2216-37, de 2001)...
- Lei14.128 de 26/03/2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei11.417 de 13/06/2008
Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes
Art. 31, IV - fixar orientação no tocante à escrituração de livros, execução e desenvolvimento dos serviços, segundo normas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
- atualização súmulas
- vinculação jurídica
- revisão precedentes