Lei15.080 de 30/12/2024Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 33 - Caso seja celebrado acordo direto perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, na forma prevista no § 20 do art. 100 da Constituição , para pagamento em 2025, o Tribunal competente, ou o Conselho Nacional de Justiça, se for o caso, por intermédio do seu órgão setorial de orçamento, deverá comunicar o fato à Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição , à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, à Advocacia-Geral da União, à Secretaria do Tesouro Nacional do Mini...