“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei6.750 de 10/12/1979
Art. 44 - Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei, e, subsidiariamente, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei13.094 de 12/01/2015
Art. 9º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União.
- Lei13.712 de 24/08/2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei4.024 de 20/12/1961
Art. 9º, §2º, j - deliberar sobre processos de reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias, por iniciativa do Ministério da Educação em caráter excepcional, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. (Incluída pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...
- Lei4.345 de 26/06/1964
Art. 12 - Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional ou pública de qualquer natureza. (Regulamento) (Regulamento)...
- Lei13.479 de 05/09/2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei3.830 de 25/11/1960
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação, dentro dos quais deverá ser expedido o seu regulamento.
- Lei610 de 13/01/1949
Art. 30 - Cabe ao Govêrno promover a realização de cursos e estágios leprológicos para médicos e enfermeiros, laboratoristas e guardas, com o fim de preparar, técnica e administrativamente, na forma do Regulamento, o pessoal destinado às atividades de profilaxia da lepra.