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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1530-7 de 12 de Junho de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - O PDV terá período de adesão de 28 dias, na forma do regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2012-2 de 30 de Dezembro de 1999

    Art. 38 - A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde, por intermédio de sua Consultoria Jurídica, mediante comissão conjunta, promoverão, no prazo de cento e oitenta dias, levantamento dos processos judiciais em curso, envolvendo matéria cuja competência tenha sido transferida à ANS, a qual substituirá a União nos respectivos processos.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 49, §1º - Ficam assegurados ao optante o ingresso em cargo compatível da Carreira da Advocacia-Geral da União e a percepção dos vencimentos e vantagens do cargo antes ocupado, salvo opção pela retribuição do novo cargo, respeitados o tempo de efetivo serviço e o direito a promoções, assim como as garantias e prerrogativas próprias a membros do Ministério Público Federal, no que não conflitar com a natureza da Advocacia-Geral da União.

  • Medida Provisória765 de 29/12/2016

    Art. 44 - A Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 2º Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus do Ministério da Saúde. (...) § 5º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do...

  • Medida Provisória786 de 12/07/2017

    Art. 2º, §7º - O fundo não pagará rendimentos aos seus cotistas, aos quais será assegurado o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas por meio da liquidação com base na situação patrimonial do fundo, hipótese em que será vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto do fundo.

  • Medida Provisória80 de 18/08/1989

    Art. 7º, §4º - É facultado à Ordem dos Advogados do Brasil OAB designar um representante para acompanhar os procedimentos de alienação de que trata este artigo.

  • Medida Provisória246 de 06/04/2005

    Art. 5º, Parágrafo Único, I - peticionar em juízo, comunicando a extinção da RFFSA e requerendo que todas as citações e intimações passem a ser dirigidas à Advocacia-Geral da União; e...

  • Medida Provisória29 de 15/01/1989

    Art. 4º - Sem prejuízo de suas funções de chefe da Advocacia Geral da União, caberá, na forma da lei complementar referida no art. 131 da Constituição, ao Advogado-Geral da União, em caráter pessoal, imediato e exclusivo, o assessoramento direto ao Presidente da República em matéria jurídica.