Decreto72.752 de 06/09/1973Art. 1º - Os artigos 146 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 146 Os pilotos militares e civis que apresentarem Cartão de Saúde expedido pelo Ministério da Aeronáutica, ficam dispensados da prestação dos exames previstos nos artigos 144, I e II, e 158, I, alínea " a ", deste Regulamento".
"Art. 236 Os modelos de documentos de que trata este Regulamento poderão ser alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito, com aprovação do Ministro da Just...