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Decreto 39.966 de de 11 de Setembro de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
regulamento
para
execução
Lei nº 2.820, de 10 de
Julho
de 1956, e
organiza
Comissão
Coordenadora
Criação
Cavalo
Nacional
CCCCN
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a execução da Lei nº 2.820, de 10 de julho de 1956 , e a consequente organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN), instituída pela referida Lei.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek Henrique Lott José Maria Alkmim Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1956 e retificado em 12.9.1956
Aprova