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  3. Decreto 39.966 de de 11 de Setembro de 1956

Coração para favoritarDecreto 39.966 de de 11 de Setembro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , Decreta:

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Aprova

regulamento

para

execução

Lei nº 2.820, de 10 de

Julho

de 1956, e

organiza

Comissão

Coordenadora

Criação

Cavalo

Nacional

CCCCN

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, para a execução da Lei nº 2.820, de 10 de julho de 1956 , e a consequente organização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional (CCCCN), instituída pela referida Lei.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino kubitschek Henrique Lott José Maria Alkmim Ernesto Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1956 e retificado em 12.9.1956