DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 1999Decreto de 15 de dezembro de 1999
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos do art. 150 o Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27 e 28 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004002/99-77, DECRETA:...