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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Medida Provisória535 de 02/06/2011

    Art. 17 - A participação nos Comitês previstos nesta Medida Provisória será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Medida Provisória63 de 01/06/1989

    Art. 8º - A contribuição do empregador é de 14% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2107-12 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §3º, I - o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;...

  • Medida Provisória114 de 31/03/2003

    Art. 2º - Os mutuários adimplentes que não optarem pela repactuação farão jus ao bônus de adimplência de que trata o inciso III do art. 1º, no caso de pagamento total de seus débitos até noventa dias após a data em que for publicada a regulamentação desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - Nas operações de financiamento habitacional realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o Conselho Curador do FGTS poderá definir os planos de reajustamento do encargo mensal a serem nelas aplicados.

  • Medida Provisória177 de 25/03/2004

    Art. 39, Parágrafo Único - Só será devida remuneração aos corretores de navios e aos despachantes aduaneiros quando houver prestação efetiva de serviço.

  • Medida Provisória353 de 22/01/2007

    Art. 24 - Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a aprovar proposta da VALEC para a realização de Programa de Desligamento Voluntário - PDV para os empregados de que trata o inciso I do caput do art. 17.

  • Medida Provisória224 de 17/09/1990

    Art. 2º - Observados os acordos internacionais de que o País seja signatário, o Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento poderá, por motivos de política econômica, propor ao Presidente da República a regulamentação da importação de trigo, estabelecendo, inclusive, que a mesma se faça por pessoas jurídicas de direito privado, mediante licitação pública ou leilão, em bolsas de mercadorias, dos direitos respectivos.