Lei Complementar179 de 24/02/2021Art. 7º - O art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 (...)
V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;
(...)
XII - efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada, sem prejuízo do disposto ...