“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto98.872 de 24/01/1990
Art. 1º - Fica, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda., outorgada através do Decreto nº 44.062, de 23 de julho de 1958, para explorar, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
- Decreto98.918 de 01/01/1990
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 1988, a concessão da RÁDIO ITUPORANGA LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.358, de 22 de dezembro de 1978, para explorar, na Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto98.920 de 01/01/1990
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da EMISSORAS REUNIDAS LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.215, de 4 de setembro de 1978, para explorar, na Cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto94.953 de 24/09/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 1987, a concessão da RÁDIO UNIÃO de TOLEDO LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.229, de 25 de agosto de 1977, para explorar, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.170 de 09/11/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1987, a concessão da Rádio Difusora Ubiratanense Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.934, de 12 de julho de 1977 , para explorar, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.172 de 09/11/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 25 de fevereiro de 1987, a concessão da Rádio Progresso de Souza Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.043, de 27 de dezembro de 1976 , para explorar, na cidade de Souza, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.171 de 09/11/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de dezembro de 1987, a concessão da RÁDIO AMPÉRE LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.382, de 22 de dezembro de 1977, para explorar, na cidade de Ampére, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto95.166 de 09/11/1987
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de dezembro de 1987, a concessão da Rádio Cristal Ltda., outorgada através da Portaria nº 1.380, de 22 de dezembro de 1977, para explorar, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.