“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto7.942 de 21/02/2013
Art. 1º - O Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 2º A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014. (Revogado pelo Decreto nº 8.291, de 2014) § 3º A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial. (...)" (NR) " Art. 5º A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria...
- Decreto85.633 de 08/01/1981
Art. 15, §2º - O prazo a que se refere o § anterior será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, em se tratando de ocupante de imóvel do Tipo "E" ou "F" que se aposentar em virtude de doença especificada em lei, de acidente em serviço ou moléstia profissional. Igual prazo será observado, em caso de óbito, para que a família do servidor falecido desocupe o imóvel, ressalvada a hipótese prevista no § 6º.
- Decreto81.550 de 10/04/1978
Art. 2º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, à Sociedade Técnica de Engenharia e Representações - STER S/A, sob o regime de aforamento, o terreno de acrescidos de marinha, formado em decorrência da autorização contida no artigo 1º deste Decreto e o terreno contíguo, com a área de 7.841,2344m² (sete mil, oitocentos e quarenta e um e dois mil, trezentos e quarenta e quatro centímetros quadrados).
- Decreto74.000 de 01/05/1974
Art. 1º, II - Ministério do Trabalho: 1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); 2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); 3. Serviço Social da Indústria (SESI); 4. Serviço Social do Comércio (SESC); 5. Fundação Centro de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO); 6. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Assistentes Sociais; 7. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biblioteconomia; 8. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade; 9. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóv...
- Decreto87.257 de 07/06/1982
Art. 1º - O artigo 13 do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - A distribuição da totalidade dos servidores pelos percentuais estabelecidos no artigo 3º far-se-á pela ordem decrescente dos pontos obtidos, atribuindo-se o conceito 1 aos primeiros 50% (cinqüenta por cento) e o conceito 2 aos 50% (cinqüenta por cento) restantes. § 1º - Proceder-se-á ao desempate pela soma dos pontos obtidos nos itens 1 a 4 da ficha de avaliação de desempenho e, perdurando o empate, pelo servidor habilitado em treinamento coordenado e supervisionado pelo Departamento Admi...
- Decreto10.356 de 20/05/2020
Art. 38, §2º - Na ocorrência de qualquer infração que resulte no descumprimento, em determinado ano, da obrigação de efetuar investimento em atividades de PD&I nos percentuais mínimos exigidos neste Decreto, os valores residuais serão atualizados pela Taxa de Juros de Longo Prazo, ou taxa pela que vier a substituí-la, e acrescidos de doze por cento, que serão aplicados no programa de apoio ao desenvolvimento do setor de tecnologia da informação, nos termos do disposto no § 18 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991 , conforme estabelecido em regulamentação do Ministério da...
- DecretoDecreto de 04 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Sociedade Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda., pela Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, renovada pelo Decreto nº 89.545, de 11 de abril de 1984 , e transferida para ...
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, outorgada à sociedade Rádio Difusora de Lençóis Paulista Ltda., pela portaria, MVOP nº 557, de 15 de junho de 1950, renovada pela Portaria nº 206, de 27 de setembro de 1984, publicada no Diá...