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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto91.669 de 20/09/1985

    Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir dede maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.100 de 23/08/1984

    Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 3.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.101 de 27/08/1984

    Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir dede maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.278 de 03/10/1984

    Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir dede maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.103 de 27/08/1984

    Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.308 de 16/10/1984

    Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir dede maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.427 de 08/11/1984

    Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto90.578 de 28/11/1984

    Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.