Decreto nº 90.578 de 28 de Novembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.681/83, 110.466/83, 121.847/83 e 90.424/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Subseção

Ato de Outorga: Decreto nº 45.369, de 02 de fevereiro de 1959 (Vide Decreto de 11.10.2000) Entidade: RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA. Cidade: Uberlândia Unidade da Federação: Minas Gerais - Ato de Outorga: Decreto nº 770, de 22 de março de 1962 Entidade: RÁDIO RIO MAR LTDA. Cidade: Manaus Unidade da Federação: Amazonas - Ato de Outorga: Decreto nº 29.028, de 26 de dezembro de 1950 Entidade: RÁDIO IMEMBUÍ S/A. Cidade: Santa Maria Unidade da Federação: Rio Grande do Sul - Ato de Outorga: Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956 Entidade: RÁDIO ASSUNÇÃO CEARENSE LTDA. Cidade: Fortaleza Unidade da Federação: Ceará.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília-DF., 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984