“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto98.980 de 22/01/1990
Art. 1º - Fica outorgada concessão à TELEVISÃO SALVADOR LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) na região metropolitana de Salvador, Estado da Bahia.
- Decreto46.973 de 07/10/1959
Art. 1º, III - uma (1) função de Auxiliar de Curso, referência 22, ocupada por Léa Therezinha Almeida Millan, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Departamento Nacional da Produção Mineral; e...
- Decreto92.608 de 30/04/1986
Art. 15, II - o início da percepção de renda própria de qualquer natureza, suficiente à manutenção do trabalhador e de sua família, ou de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio-suplementar e o abono de permanência em serviço;...
- Decreto81.240 de 20/01/1978
Art. 31, IV - na aposentadoria por tempo de serviço, prevalecerá a idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos completos, ressalvada a situação dos participantes que ingressaram nos planos antes de 20 de janeiro de 1978 e o disposto no inciso V; (Redação dada pelo Decreto nº 2.111, de 1996)...
- Decreto8.463 de 05/06/2015
Art. 12, §5º, II - não isenta a pessoa jurídica de que trata o caput de recolher a contribuição social prevista na alínea "a" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991 , e as contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , devidas por lei a terceiros, assim entendidos os fundos públicos e as entidades privadas de serviço social e de formação profissional.
- Decreto99.121 de 09/03/1990
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Central TVA Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
- Decreto37.415 de 02/06/1955
Art. 9º - Para maior eficiência dos trabalhos de classificação e de fiscalização da exportação de cêras vegetais, serão tomadas pelo Serviço de Economia Rural as seguintes providências:...
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1993
Art. 3º - As Secretarias Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural (CONPET) deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar e submeter ao Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia - GERE proposta de regulamentação do Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia, definindo os atributos de referência da excelência da conservação e uso racional da energia, critéri...