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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto92.781 de 16/06/1986

    Art. 1º - Fica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO CRUZEIRENSE de JORNALISMO E RADIODIFUSÃO, pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

  • Decreto93.480 de 29/10/1986

    Art. 1º - Para os efeitos de reclassificação e de ingresso nas categorias funcionais de Arquivista e de Técnico de Arquivo do Grupo-Arquivo do Serviço Civil do Poder Executivo, será exigido o registro profissional previsto no artigo 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978.

  • Decreto93.575 de 13/11/1986

    Art. 1º - Fica a REDE GAÚCHA ZERO HORA de COMUNICAÇÕES LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO GLOBO de BRASÍLIA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.

  • Decreto93.576 de 13/11/1986

    Art. 1º - Fica a RÁDIO DIFUSORA de RIO VERDE LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO SUDOESTE AM LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

  • Decreto92.384 de 06/02/1986

    Art. 1º - É outorgada ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi-Guaçu concessão para captar até 0,240 m³/s de água do rio Mogi-Guaçu, com a finalidade de abastecer a sede do Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Decreto92.086 de 09/12/1985

    Art. 1º - Fica a REDE AUTONOMISTA de RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

  • Decreto95.901 de 07/04/1988

    Art. 1º - Fica a RÁDIO PIONEIRA de TERESINA LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

  • Decreto75.468 de 11/03/1975

    Art. 6º - À Divisão de Segurança e Informações (DSI) compete assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional e às Informações Setoriais, sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI).