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Decreto nº 92.781 de 16 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, PARA A FUNDAÇÃO CRUZEIRENSE DE JORNALISMO E RADIODIFUSÃO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29.100.000.080/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 16 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO CRUZEIRENSE DE JORNALISMO E RADIODIFUSÃO, pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1986