“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto76.923 de 23/12/1975
Art. 1º, §1º - Entende-se como empresa, para os efeitos desta regulamentação, o empregador como tal definido no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 4º, alínea "a" , da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 2º, do artigo 170 da Constituição, e as demais entidades públicas ou privadas, todas elas vinculadas à Previdência Social, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica e excluídos os órgãos da Administração Direta.
- Decreto9.936 de 24/07/2019
Art. 2º, III, c - disponibilização mensal das informações relevantes relacionadas ao seu funcionamento no período que atestem a plena operação do gestor de banco de dados, tais como: 1. desempenho econômico-financeiro; 2. quantitativo de operações registradas; 3. quantitativo de consultas realizadas; 4. quantitativo de cadastrados; 5. quantitativo de consulentes cadastrados; 6. quantitativo de fontes ativas; 7. relatório de erros ocorridos; 8. quantitativo de ocorrências registradas no serviço de atendimento ao consumidor; e 9. ouvidoria;...
- DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- Decreto12.224 de 14/10/2024
Art. 1º - Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.406.843/0001-43, conforme o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 538 , de 14 de agosto de 2009, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusivi...
- Decreto95.682 de 28/01/1988
Art. 11 - Os órgãos da Administração Federal Direta e as Autarquias Federais encaminharão à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, no prazo de sessenta dias, contado da data de vigência deste decreto, relação dos servidores considerados prescindíveis às necessidades do serviço, com indicação das respectivas categorias e localidades de lotação, a fim de serem redistribuídos.
- DecretoDecreto de 23 de Março de 1994
Art. 5º, §1º - As despesas com hospedagem de servidor civil da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais, que se deslocar a serviço, em missão de apoio à organização da XXIV Assembléia Geral da OEA, correrão à conta de créditos orçamentários provisionados à Coordenadoria de Administração, no âmbito do Programa de Trabalho mencionado no § 3º do art. 3º deste decreto.
- Decreto11.525 de 11/05/2023
Apoio ao Setor Cultural
Art. 12, Parágrafo Único - As salas de cinema beneficiadas com os recursos previstos no inciso II do caput do art. 3º exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em número de dias dez por cento superior ao estabelecido pela regulamentação a que se refere o art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 , na forma prevista no edital ou regulamento do ente federativo no qual tenham sido selecionadas.
- Decreto84.480 de 14/02/1980
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.