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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto90.817 de 17/01/1985

    Art. 1º, §1º - Será automaticamente transferido ao Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Social do Comércio - SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, como receita própria, o montante correspondente ao resultado da aplicação da respectiva alíquota sobre a folha de salário-de-contribuição até 10 (dez) vezes o maior valor-de-referência, admitidos repasses de maior valor mediante decreto, com base em proposta conjunta do Ministro do Trabalho, do Ministro da Previdência e Assistência Social e do M...

  • Decreto1.058 de 21/02/1994

    Art. 1º, Parágrafo Único, h - aos arquivos que registram o recolhimento da contribuição previdenciária e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;...

  • Decreto3.800 de 20/04/2001

    Art. 1º, §3º, I - ser instruída com Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e com documentos comprobatórios da inexistência de débitos relativos às contribuições providenciarias, aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, e ao Fundo de Garantia de Tempo do Serviço - FGTS;...

  • Decreto94.406 de 08/06/1987

    Art. 8º, I, a - direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;...

  • Decreto82.110 de 14/08/1978

    Art. 60 - As empresas que se propuserem a executar serviço de classificação terão de comprovar que são possuidoras de instalações, equipamentos e pessoal indispensáveis a essa atividade, atendidas as exigências a serem estabelecidas pelo Ministério da Agricultura.

  • Decreto1.712 de 22/11/1995

    Art. 2º, §2º - Não se inclui na proibição do parágrafo anterior o fornecimento de energia elétrica a vilas operárias habitadas por empregados das indústrias das empresas consorciadas, desde que construídas em terrenos de sua propriedade, e a alienação de excedentes a concessionários do serviço público de energia elétrica.

  • Decreto5.543 de 20/09/2005

    Art. 12 - Após o processamento dos cálculos relativos ao incentivo de que trata este Capítulo, o Departamento do Fundo da Marinha Mercante informará ao agente financeiro o valor que cabe a cada empresa, que providenciará o crédito na conta vinculada da empresa brasileira de navegação que comprove situação regular junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (Redação dada pelo Decreto nº 8.036, de 2013)...

  • DecretoDecreto de 25 de Setembro de 2000

    Art. 3º - Fica transferida a concessão outorgada pelo Decreto nº 90.799, de 10 de janeiro de 1985 , à Sociedade Rádio Cancella de Ituiutaba Ltda., autorizada a mudar sua denominação social para SISTEMA CANCELLA de COMUNICAÇÃO LTDA., mediante Portaria nº 81, de 9 de abril de 1992, para a rede Vitoriosa de Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000169/00).