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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto82.643 de 14/11/1978

    Art. 1º - Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1980, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército TACITO THEOPHILO GASPAR de OLIVEIRA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

  • Decreto4.708 de 28/05/2003

    Art. 4º - Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º . (...) (...) § 1º . (...) (...) XIV - destinadas às despesas constantes da programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. (...)" (NR) "Art. 7º . (...) . (...)...

  • Decreto12.516 de 17/06/2025

    Art. 1º, II - serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e...

  • Decreto92.889 de 07/07/1986

    Art. 36 - O desempenho de cargo ou emprego em comissão, e de função de confiança, na Consultoria Geral da República, é considerado serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional de seus titulares e ocupantes.

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 2012

    Art. 1º - Ficam transferidas para a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda. as concessões outorgadas à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., conforme Decreto de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, aprovadas pelos Decretos Legislativos nº 166 e nº 163, de 28 de junho 2002, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens nos Municípios de Rondonópolis e Sinop, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2010

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, e até 30 de junho de 2032, para as ICG.

  • DecretoDecreto de 12 de Novembro de 2010

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica, e até 30 de junho de 2032, para as ICG.

  • Decreto77.774 de 07/06/1976

    Art. 2º, §2º - A prova de tempo de atividade profissional será feita pelo contrato de emprego ou de locação de serviço, por declaração das associações desportivas ou, em suprimento, por atestado fornecido pelo Conselho Nacional de Desportos.