“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto33.200 de 30/06/1953
Art. 3º - O Agente da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Parati, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
- Decreto65.581 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica revogada a alínea a do artigo 15 do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministérios do Exército, aprovado com a nova redação dada pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 .
- Decreto19.717 de 20/02/1931
Art. 9º - Da data referida no art. 1º em diante, os automóveis de propriedade ou a serviço da União, dos Estados e dos Municípios, sempre que for possível, deverão consumir álcool ou, na falta deste, carburante que contenha, pelo menos álcool na proporção de 10%.
- Decreto95.774 de 03/03/1988
Art. 1º - Fica outorgada concessão à IPB - Integração Mato-grossense de Rádio e Televisão Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
- Decreto96.889 de 30/09/1988
Art. 1º - Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativo, sem objetivos comercial, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto97.177 de 07/12/1988
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 5.926.000,00 (cinco milhões e novecentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto96.407 de 22/07/1988
Art. 1º - Fica outorgada concessão à REDE MS INTEGRAÇÃO de RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Decreto34.893 de 05/01/1954
Art. 13 - As operações de câmbio referentes à exportação e importação de mercadorias, com os respectivos serviço de fretes, seguros e despesas bancárias, se efetuarão por taxas fixadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, resultantes de paridade declarada no Fundo Monetário Internacional.