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Decreto nº 96.407 de 22 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à REDE MS INTEGRAÇÃO DE RADIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.000654/88 (Edital nº 29/88), DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica outorgada concessão à REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília, DF 22 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988