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Artigo 3º do Decreto nº 96.407 de 22 de Julho de 1988

Outorga concessão à REDE MS INTEGRAÇÃO DE RADIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.