Decreto nº 65.581 de de 21 de Outubro de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivo do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT).
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, decretam:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica revogada a alínea a do artigo 15 do Regulamento para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministérios do Exército, aprovado com a nova redação dada pelo Decreto nº 55.649, de 28 de janeiro de 1965 .
Art. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Augusto hamann rademaker grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1969